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6 de Maio de 2011 às 23:59

Cobrança de boleto bancário é abuso

Está proibida a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva esses acréscimos sobre o valor do pagamento. As organizações ABN Amro Real e Banco do Nordeste entraram com pedido de recurso, mas foram rejeitadas pelos ministros. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o consumidor deve apenas pagar o valor da prestação que assumiu junto ao credor, não sendo aceito obrigá-lo a se responsabilizar por uma taxa de serviço pelo qual não contratou.



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