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31 de Janeiro de 2011 às 22:59

CCP é retomada, mas BB frustra demandas de horas extras

Mesmo o passivo trabalhista crescendo assustadoramente no Banco do Brasil, a direção do banco insiste em descumprir a legislação em vigor em relação à jornada de trabalho do bancário, desgastando a imagem da instituição e do governo federal, que é seu acionista majoritário. Além dessa postura ilegal, os diretores da instituição financeira também estão colocando em descrédito um instrumento que tem o intuito de diminuir as demandas na Justiça contra a empresa: a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), que atua como uma instância anterior à ação judicial, para a resolução de pendências trabalhistas. Desde a retomada da CCP, diversas demandas de 7ª e 8ª horas e de horas extras além da oitava foram apresentadas por ex-bancários, incluindo gerentes, nenhuma recebendo proposta por parte do BB. Apenas uma conciliação – referente às diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para gerentes que trabalharam no exterior – prosperou. Pelo fato de a direção da empresa ainda não ter resolvido administrativamente a questão da jornada de 6 horas para os cargos não gerenciais, os pleitos demandando 7ª e 8ª horas estão sendo frustrados por parte do BB. "A demora na resolução dessa ilegalidade pode acabar inviabilizando a CCP. A omissão da direção da empresa vem causando prejuízo para os trabalhadores e jogando contra o próprio patrimônio", ressalta Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e diretor do Sindicato. Novela antiga Na avaliação do Sindicato, é lamentável a postura do BB em relação à CCP. “O banco vem frustrando expectativas que ele mesmo alimentou junto a diversos trabalhadores ao não possibilitar um acordo de conciliação. Isso leva a mais demandas judiciais e perda de tempo por parte dos trabalhadores, além dos custos financeiros e de imagem para a empresa", observa Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e também funcionário do BB. As idas e vindas da CCP do BB parecem não ter fim. Dentro da série ‘Não vale a pena ver de novo’, o banco repete postura intransigente adotada em 2008 e 2007. “Anunciar que as comissões foram reabertas e depois inviabilizá-las é uma demonstração de total descaso para com esse tipo de instrumento de mediação das questões trabalhistas”, acrescenta Zanon. Como funciona Para tentar a conciliação por meio da CCP, o bancário deve enviar um pedido ao Sindicato, por escrito, descrevendo de forma objetiva suas razões e quaisquer provas que possam existir. A entidade, então, repassará a questão ao banco, que tem um prazo de 30 dias para realizar a sessão de conciliação. A sessão será acompanhada por membros do Sindicato, a fim de evitar qualquer constrangimento ao trabalhador. A conciliação parte de uma decisão voluntária do bancário. Portanto, qualquer acordo firmado nessa instância encerra a pendência. É recomendável que o bancário converse com um advogado do Sindicato antes de marcar a sessão. A conciliação se dará em uma única sessão, e o acordo pode se dar ou não. Não havendo consenso, o bancário pode pleitear seus direitos na justiça trabalhista. Rodrigo Couto Do Seeb Brasília



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