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3 de Novembro de 2010 às 22:59

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 100 mil por horas extras

O juiz Aparecido Batista de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 100 mil a um bancário que chegava a trabalhar mais de dez horas nos dias em que se locomovia pela região para cobrar devedores. Nos cinco anos anteriores a sua adesão ao Plano de Aposentadoria Antecipada, em julho de 2007, esse bancário estava lotado na Unidade Regional de Reestruturação de Ativos (URR), na função de Gerente de Setor. Desenvolvia atividades de cobrança e regularização de dívidas junto aos clientes devedores das agências vinculadas à base territorial da unidade de Bauru, cujo raio é de aproximadamente 220 quilômetros. Os deslocamentos para os lugares onde residiam os devedores eram constantes e levavam tempo: três dias por semana o bancário saía de sua casa, em média, às 7 horas e retornava, também em média, às 20 horas. Além disso, não usufruía de intervalo intrajornada, apenas fazendo refeições rápidas onde pudesse parar. Diante dos fatos expostos na reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o juiz julgou que era direito do ex-gerente receber pelas horas extras trabalhadas e pelas horas não usufruídas referentes ao intervalo intrajornada, com reflexos nos descansos semanais remunerados, nas férias, nos décimo terceiros salários e no FGTS. Fonte: Seeb Bauru



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