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11 de Janeiro de 2011 às 22:59

Assédio moral como acidente de trabalho

O constrangimento e a humilhação no ambiente de trabalho são características do assédio moral, rotina vivida nos bancos. Atualmente, tramita na Câmara Federal o projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, para enquadrar o assédio moral como acidente do trabalho. Durante anos, os bancários lutaram contra o assédio moral, conseguindo incluir a Convenção Coletiva uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho. Os trabalhadores esperam a aprovação do PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda no primeiro trimestre deste ano. A proposição ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Denúncia Para punir os assediadores, o bancário vítima de assédio moral deve procurar o Sindicato e desta forma, o trabalhador receberá as orientações necessárias para formalizar a denúncia aos órgãos competentes.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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