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6 de Janeiro de 2011 às 22:59

ASSÉDIO MORAL: Bancária faz denuncia em reportagem no Jornal Hoje da Globo

Uma bancária apresentou denúncia de assédio moral, durante reportagem na edição desta quarta-feira (5) do Jornal Hoje, da Rede Globo. Ela tinha 18 anos de banco, exercia o cargo de chefe da contabilidade e contou que foi vítima de humilhações na jornada de trabalho pelo gerente geral ao longo de três anos e acabou demitida. A funcionária, cujo nome do banco não foi divulgado, revelou que chegou a ser obrigada a participar junto com as demais mulheres da unidade de uma festa e cortar o bolo de aniversário, que tinha a forma de órgão genital. A reportagem mostra também casos de outros trabalhadores assediados e depoimentos de advogados. "A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho, é considerado uma doença de acidente de trabalho", afirma Dário Ambrósio, advogado. Nesse sentido, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Morais (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP) apresentaram no último dia 28 de abril, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória da Vítimas de Acidentes do Trabalho", o Projeto de Lei 7.202/2010, com o apoio da CUT e outras centrais sindicais, cujo propósito é a alteração da Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho. A Contraf-CUT entrou em contrato com a produção do programa, após a exibição da reportagem, para solicitar que as entidades sindicais dos bancários sejam também ouvidas pela Globo, a fim de mostrar as lutas da categoria para combater o assédio moral. "Uma das principais conquistas da Campanha Nacional 2010 foi a inclusão da cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho, que possibilitará ao bancário fazer uma denúncia no sindicato e o banco terá um prazo de até 60 dias para dar uma resposta", disse o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Clique aqui para assistir a reportagem do Jornal Hoje da Globo. Leia a íntegra do texto da reportagem no Jornal Hoje da Globo: Quando um chefe persegue e humilha um funcionário ele pode ser acusado de assédio moral e até responder um processo na Justiça. Uma cena que acontece num ambiente onde um manda, o outro obedece. Muitas vezes por medo de perder o emprego. Uma mulher trabalhou como chefe da contabilidade de um banco durante 18 anos. O constrangimento era provocado pelo gerente geral. "Era sempre aquele comportamento comigo", conta Houve uma festa de aniversário e as mulheres da agência foram obrigadas a participar. "Pediu pra que eu partisse o bolo e como era o bolo? Um órgão genital", conta. O assédio durou três anos e terminou demitida. "Eu não esqueço de nada disso eu esqueço. São coisas que eu relembro sempre", afirma Se ela tivesse sofrido a humilhação uma ou duas vezes, isso não poderia ser considerado assédio moral. Esse tipo de violência é caracterizado por acontecer repetidas vezes, dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa está exercendo a sua função. A vítima se sente desestabilizada e muitas vezes só tem vontade de pedir demissão. "No caso do assédio a empresa irá responder pelos danos que vir a causar", declara Ney Araújo, advogado. Sugestões de especialistas para se proteger do assédio: - Anote detalhes das agressões: hora, local, nomes. - Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo. - Só converse com agressor na presença de testemunhas - Exija por escrito uma explicação do agressor. - Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos. E o que acontece com quem denuncia? Essa é a pergunta que muitos trabalhadores fazem. O caminho é procurar a representação do Ministério do Trabalho na sua cidade. Com autorização do empregado, os fiscais vão procurar o chefe de quem pratica o assédio. Uma segunda etapa é a mediação. E se ainda assim a questão não for resolvida, a empresa poderá ser fiscalizada e a denúncia encaminhada ao Ministério público. "A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais, uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho é considerado uma doença de acidente de trabalho", afirma Dário Ambrósio, advogado. Jânio sofreu um bocado na loja onde era estoquista. Era um constrangimento. "A gente entrava numa sala junto com o revistador e ficava totalmente nu", conta Jânio Moraes, estoquista. As revistas eram feitas três ou quatro vezes por dia. Antes de se sentir pior ainda, ele foi à Justiça e ganhou uma indenização de sete mil reais. "Você tenta uma indenização por danos morais para que eles não possam fazer mais com ninguém", afirma. Fonte: Contraf-CUT com Jornal Hoje da Globo



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