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20 de Agosto de 2010 às 23:59

AL blinda Puccinelli contra denúncias do MPF, mas PGR não deixa primeira-dama escapar no STF

O Ministério Público Federal recomendou na quarta-feira, 18/8, ao STF (Supremo Tribunal Federal) que Beth Puccinelli, esposa do governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), deve ser investigada na denúncia do MPF contra o casal por enriquecimento ilícito e até lavagem de dinheiro. O marido escapou porque é governador e os deputados estaduais não autorizaram a investigação, mas a primeira-dama, sem mandato vai enfrentar o processo. Eles são casados em regime de comunhão universal de bens. Elizabeth Maria Machado Puccinelli foi incluída na ação penal que investiga ela e o marido, denunciados por prática de um suposto esquema que teria ocultado os bens do casal para disfarçar o enriquecimento ilícito e envolve até lavagem de dinheiro, entre outros crimes, segundo a denúncia, que começou no Ministério Público Estadual e foi acolhida pelo Ministério Público Federal. O caso corre em segredo de justiça no STJ, mas no STF está disponível para consulta na íntegra sem restrições. Beth, como é conhecida a primeira dama de Mato Grosso do Sul, entrou com recurso para se livrar da investigação, mas o MPF já se manifestou contra o propósito. O governador sul-mato-grossense teria omitido dados de seu patrimônio em 1996, quando disputou e venceu a eleição para prefeito de Campo Grande. Por trás das dúvidas acerca do suposto enriquecimento do casal Puccinelli, existe uma pilha de denúncias surgidas no período que o hoje governador, candidato à reeleição, era prefeito (1997-2003). Na relação das ações suspeitas surgem nomes de empreiteiras que teriam prestado serviços à prefeitura durante a administração de André por meio de fraudes em licitações. As denúncias contra o casal Puccinelli passearam pelas esferas judiciais aqui no Estado e, no ano passado, foram levadas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ocorre que uma regra federal só permite que o processo-crime contra governadores siga em frente se a Assembleia Legislativa quiser. Blindagem na ALMS só para o marido No dia 3 de novembro do ano passado, a corte enviou um ofício ao presidente da Assembléia, Jerson Domingos, do mesmo partido do governador, pedindo “autorização para a instauração do processo-crime em face do governador André Puccinelli”. Na época, a Assembléia negou o pedido de autorização encaminhado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, ou seja, protegeu o governador da investigação. Chamou a atenção que, por meio de ofício, o governador dava uma espécie de “carta branca” aos parlamentares avisando-os que ele “nada temia” já que a justiça estadual teria investigado o caso e não teria enxergado irregularidade nas prestações de contas acerca de seu patrimônio. No parecer do MPF, emitido ontem, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, recorda o ofício encaminhado à Assembléia e cita que até agora os parlamentares sul-mato-grossenses não responderam ao questionamento do STJ, embora Jerson Domingos tenha dito à época que os deputados não iam avalizar a investigação contra Puccinelli. Note o escrito pela subprocuradora: “Tratando-se de governador do Estado, foi requerido pelo STJ a indispensável autorização da Assembléia Legislativa local para submetê-lo a processo e julgamento pelo Poder Judiciário (condição de procedibilidade), não logrando êxito, contudo, em obter qualquer pronunciamento daquela Casa Legislativa, padecendo o feito de paralisia por já avançados nove meses”. Procurada para explicar a citação no STF, a Assembléia Legislativa, informou nesta manhã que o ofício foi, sim, respondido ao STJ e confirmou que a maioria dos parlamentares disse não à investigação contra Puccinelli. Ainda assim, mesmo os deputados contrariando a investigação, a primeira dama do Estado deve enfrentar o processo pela suposta manobra de ocultação de bens. Isso fica claro no parecer da subprocuradora: “há que ser considerada, ainda, a possibilidade do legislativo local não autorizar, ou mesmo permanecer inerte em relação à concessão de licença para fluência do processo perante o Judiciário, circunstância que impõe o desmembramento do feito em relação aos co-denunciados (incluída a paciente [Bete]), não detentores de foro especial por prerrogativa de função, com remessa à Justiça Estadual comum, eis que contra eles o prazo prescricional não é suspenso como ocorre, no caso, com o governador do Estado”. Segue o relato da subprocuradora, que insiste na permanência da primeira dama no processo: “A denúncia contra a paciente [Bete] está em conformidade com o art. 41 do CPP, pois revela provas do crime e indícios suficientes de autoria”. A reportagem entrou em contato com o advogado de Beth, Luis Antônio Bettiol, mas até o momento da publicação não houve resposta. A ação penal contra Puccinelli que corre no STJ é cuidada pela ministra Andrighi e, no STF, pelo ministro Ricardo Lewandowsky. Fonte: Midiamax Campo Grande



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