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16 de Novembro de 2010 às 22:59

1ª parcela do 13º deve ser paga até dia 30

Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário a seus funcionários. A parcela equivale à metade do valor total da gratificação. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso VIII, que prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que têm carteira assinada, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.



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