Temer é derrota no STF por favorecer trabalho escravo
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada.
A decisão é liminar (provisória), mas a ministra informou que tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada. Na portaria foram alterados conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão.
A medida determinava que para caracterização do trabalho escravo deve ser constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
O texto tem sido alvo de duras críticas das entidades que defendem os direitos dos trabalhadores, por considerarem as mudanças um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.
Na decisão, Rosa Weber afirmou que a portaria ofende princípios básicos da Constituição ao restringir indevidamente o conceito de redução à condição análoga a escravo. Além de contestar um dos pontos que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.
Entenda o caso
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
* Com informações da ebc