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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

STF aprova direito de greve

A notícia encerra uma polêmica e representa grande vitória para o movimento dos trabalhadores brasileiros. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por ampla maioria, aprovaram o direito de greve para os servidores públicos e colocaram um ponto final na tentativa de parte do Congresso Nacional de impor restrições à categoria. Agora, a lei 7.783/89, que regulamenta a greve no setor privado, passa a ser aplicável também às paralisações do funcionalismo público, que, no entanto, não pode interromper os serviços considerados essenciais e deve manter um percentual mínimo de empregados em atividade, sob risco de punições. A lei será usada no julgamento da greve no funcionalismo até que o Congresso regulamente o movimento grevista dos servidores. A decisão do Supremo foi tomada no julgamento dos mandados de injunção ajuizados pelos Sindicatos dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo, dos Trabalhadores em Educação de João Pessoa e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará.



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