Senadores do MS votam pelo fim da aposentadoria do povo brasileiro
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, da reforma da Previdência, teve início nesta terça-feira dia 1° de outubro, no Senado Federal.
Com 56 votos favoráveis e 19 contrários, os senadores aprovaram o texto da reforma da Previdência em primeiro turno. Para ser aprovada, a proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores.
A reforma ainda precisa passar por um 2º turno de votação. Expectativa do governo é concluir votação em 2º turno até 10 de outubro.
As mudanças começam a valer na data em que a emenda constitucional for promulgada e publicada. Quem completar as condições mínimas para ter o benefício até um dia antes de a PEC começar a valer consegue as regras atuais, que são mais vantajosas.
Os três senadores do Mato Grosso Sul, Nelsinho Trad(PSD), Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke(PSL) votaram pela aprovação da reforma da Previdência.
A reforma da Previdência possui pontos extremamente prejudiciais aos trabalhadores. Dentre eles, o aumento no tempo de contribuição das aposentadorias especiais; a redução em até 40% no valor do benefício da pensão por invalidez. O tempo de contribuição para se obter a aposentadoria integral chegará a 40 anos para homens e 35 anos para mulheres. É um grande retrocesso, avalia Ronaldo Ferreira Ramos presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, todo o texto da reforma é um ataque aos direitos. “A maioria dos trabalhadores se aposenta por idade porque não consegue contribuir por 15 anos. O aposentado ficará na miséria e os que ganham mais serão forçados a pagar uma previdência privada, beneficiando apenas o capital financeiro”, diz Vagner.
A partir do momento em que a reforma entrar em vigor, o trabalhador brasileiro passará, em média, a se aposentar mais tarde e com benefícios menores do que atualmente.
Veja algumas mudanças previstas pela reforma da Previdência:
• Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
• Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
• Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
• Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
• Transição: quem está mais perto de se aposentar tem regras de transição
• Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Fonte: Brunno Porto