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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Saiba como estão as ações do FGTS

Muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre como estão as ações do FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as reposição das perdas inflacionárias, para tirar algumas dúvidas o Sindicato dos Bancários de Dourados fez um resumo das ações que você pode conferir no texto abaixo e caso ainda persista alguma dúvida basta entrar em contato através do jurídico on-line para fazer sua pergunta. São três processos em andamento, confira: Processo nº 98.000.3567-2 – 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados Nº Atual no TRF: 2002.03.99.034414-4 (www.trf3.gov.br) Fase Atual: 1 – Aguardando decisão do recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal. OBS.: O processo foi o primeiro a ser interposto e ainda não foi julgado no Tribunal Regional Federal - TRF. Alguns associados fizeram o acordo extrajudicial. Cada termo de acordo é juntado no processo pela Caixa Econômica, sendo aberto prazo para o sindicato se manifestar. Após a manifestação o Desembargador Federal decide se quem fez a adesão tem direito a receber diretamente na Caixa, ou se permanece no processo aguardando a decisão deste. Os últimos pedidos tem sido rejeitados. Processo nº 2000.60.02.02052-0 - 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados Fase Atual: O processo já foi julgado procedente no Tribunal Regional Federal - TRF em São Paulo. O tribunal entendeu que existe o direito aos substituídos dos percentuais de janeiro/89 (48%), abril/90 (44,80%). Encontra-se na Justiça Federal de Dourados, na 2ª Vara, aguardando a apresentação dos cálculos. Os cálculos iniciais são apresentados pela CEF. Se a Caixa precisar de documentos dos substituídos, o que é provável, terá que ser feita a coleta dos documentos pelo sindicato, para serem juntados no processo. Uma vez apresentados os primeiros cálculos, o sindicato se manifestará sobre os mesmos, apontando eventuais diferenças. Mesmo já estando ganho, o prazo para recebimento dos valores ainda é incerto, considerando, sobretudo, que é preciso individualizar a conta de todos os substituídos. Processo nº 2004.60.02.000019-8 - 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados Fase atual: Processo ainda em tramitação em primeiro grau, em Dourados. OBS.: Foi a terceira ação interposta, com vistas a reparar a defasagem dos planos, pois ainda haviam ex-bancários que não tinham feito a adesão ou não estavam nas ações anteriores. Esse processo ainda se encontra sem sentença. OBS.: Após a edição da Lei Complementar 110/2001, que já foi resultado da pacificação da jurisprudência sobre as perdas inflacionárias do FGTS, determinada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, os tribunais federais aderiram ao posicionamento posto em lei, determinando somente as perdas de 48% referentes ao mês de fevereiro de 1989 e 44,80% referente ao mês de abril de 1991. Quem fez adesão ao acordo proposto pela Caixa, nos termos da Lei Complementar 110/2001, foi contemplado com 16,64% sobre os saldos de 01 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, 16,64% em abril de 1990 e de 44,08% para o Plano Collor, recebendo os valores parcelados como determinado na mencionada lei. Verifica-se que quem aderiu ao termo de acordo abriu mão de um bom percentual do valor determinado pela justiça.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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