Por descumprir Lei das Filas Bradesco é multado em 100 mil reais em Dourados
Atendendo uma ação do Ministério Público Estadual por descumprimento da Lei da Fila (2.642/2004) em Dourados o Bradesco/HSBC foi multado em 100mil reais.
Vale lembrar que essa ação teve origem em agosto de 2010, quando o Sindicato dos Bancários em parceria com o PROCON, realizou varias BLITZ pelas agencias bancarias. O Sindicato protocolou um dossiê contendo informações sobre a demora no atendimento aos clientes e os danos que isso causava aos funcionários das agencias. O MP na época fez vistorias e contatou que a veracidade das reclamação.
A Lei das filas dos bancos é um instrumento de fiscalização motivada pelo Sindicato dos Bancários de autoria do vereador João Grandão (PT) aprovado em 2004 pelo vereadores e que sofreu algumas modificações a pedido do movimento sindical e proposta pelo vereador Elias Ishy(PT), ambos bancários e dirigentes sindicais.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual, que denuncia que consumidores estão permanecendo por até duas horas nas filas, quando o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais de expediente, 20 minutos em dias anteriores e posteriores aos finais de semana e 30 minutos em dias anteriores e posteriores aos feriados prolongados, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.642/2004.
O Judiciário também fixou multa diária de R$ 3 mil aos bancos que descumprirem a determinação. As instituições financeiras têm o prazo de 15 dias para cumprirem a sentença sob pena de novas multas. Por outro lado, ambas podem recorrer da decisão.
O banco HSBC Bank Brasil S/A, alegou nos autos a inconstitucionalidade das leis municipal e estadual e afirmou que procura cumprir o tempo de espera nas referidas normas. No entanto, segundo o despacho da juíza, os autos de verificação mostram que o tempo de espera para atendimento é de até 28 minutos , sendo que as diligências não ocorreram em datas que justifiquem o tempo maior.
A Justiça entendeu ainda que os serviços precisam de agilidade e "são de baixa qualidade, pois mesmo após terem sido notificados pelo Procon e citados da presente ação, os usuários ainda ficam na fila por longo período para serem atendidos".
Segundo a magistrada, as agencias não podem alegar que alguns usuários demoram mais tempo para serem atendidos, pois segundo ela, "basta dispor de mais caixas para que, enquanto um caixa atenda o usuário cujo serviço é mais demorado, outros possam estar atendendo os demais que aguardam na fila, principalmente no período de maior movimento bancário, que se dá entre os dias 05 e 10 de cada mês", destacou em trecho da decisão.
A juíza explica ainda que a questão não está em quanto tempo o usuário permanece no caixa para solucionar o problema, mas sim, no tempo que o usuário permanece na fila até chegar para ser atendido. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, impõe-se ao prestador de serviços, o dever jurídico de que referida prestação se de dentro de um padrão mínimo de qualidade, o que inclui um prazo razoável para atendimento dos consumidores".
O presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, Ronald Ferreira Ramos salientou que isso é decorrente nas agências e o cliente precisa denunciar a demora no atendimento.
Ele lembra que o tempo de espera é de no máximo 15 minutos em dias de expediente normal e as exceções previstas na lei, podem procurar o Procon (151) e o Ministério Público Estadual (3902 2800) e denunciar.