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11 de Dezembro de 2019 às 15:28

MP 905 está suspensa até dezembro de 2020 para Bancários

Os bancários conquistaram nesta terça-feira (10/12) ais uma importante vitória para a categoria. Em reunião do Comando Nacional dos Bancários  e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) foi feito a assinatura de um aditivo à Convenção  Coletiva de Trabalho (CCT),  suspendendo os efeitos da Medida  Provisória 905/2019 na categoria até 31 dezembro de 2020.

Com o acordo fica garantido a manutenção da jornada  de seis horas de segunda a sexta-feira,  os pisos salariais estabelecidos na  CCT e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos. Como é hoje, o trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.

Este foi  o terceiro  encontro entre a Fenaban e o Comando desde  que o governo Bolsonaro editou a MP 905, no dia 11 de novembro,  aumentando a jornada de trabalho da categoria de 30 para 44 hora semanais, liberando a abertura dos bancos aos sábados e retirando a obrigatoriedade  das empresas negociarem com os sindicatos a participação nos lucros e resultados (PLR).

Desde a primeira reunião, no dia 14 de novembro, o Comando Nacional deixou claro que não aceitaria as  mudanças e conseguiu suspender a implementação da MP até o fim das negociações sobre o assunto.  No  segundo encontro, em 26 de novembro, a representação da categoria conseguiu arrancar dos bancos a manutenção da jornada, com folga aos sábados, além de assegurar a negociação da PLR com o movimento sindical, faltando apenas os ajustes na redução, a definição da validade e assinatura da aditiva, pontos acertados nesta terça- feira.

O movimento entende que precisamos continuar lutando contra essa MP 905 e mais do nunca todo esforço da categoria é de suma importância. Esta não deve ser uma luta apenas do movimento sindical, mas um compromisso de todos os bancários e bancárias.

Estabilidade pré-aposentadoria

Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. Já foi assegurado o compromisso do Itaú e do Santander com esta questão e a comissão de negociação dos bancos vai buscar a concordância das demais instituições financeiras.

Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

* Com informações da contraf-cut



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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