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24 de Outubro de 2019 às 14:46

MP 891 pode privatizar pagamento do Auxílio-doença

Na esteira do “desenvolvimento” do Brasil, a MP (Medida Provisória) 891/2019 pode passar a responsabilidade do pagamento do Auxílio-doença, feito hoje pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para as empresas.

A matéria, que originalmente diz respeito à antecipação do 13º salários para os aposentados e pensionistas, recebeu emenda do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), iniciativa esta que é apoiada pelo governo federal.

Se for aprovada essa matéria, nas empresas com mais de 100 funcionários a perícia será feita pelo médico contratado, devendo ser validada pelo perito do INSS. O pagamento do benefício seria assumido pela empresa quando o afastamento durar de 16 a 120 dias e o valor obedecerá ao teto de R$ 5.839,45.

O valor pago pelos empresários poderá ser abatido das contribuições que o mesmo terá que fazer para o INSS.

Para o movimento sindical, a preocupação é com a conduta dos médicos do trabalho contratados pelas empresas, já que no INSS  é uma batalha conseguir o diagnóstico de que o trabalhador está doente, mesmo apresentando exames e laudos. Agora, imagina como vai ser a conduta do médico que está a serviço da empresa e que poderá estar mais preocupado em manter o seu emprego do que com a situação da saúde do trabalhador a ser examinado.



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