Juridico

5 de Julho de 2011 às 00:00

Justiça de São Paulo condena Itaú a indenizar vítima de “saidinha de banco”

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais a um homem que sofreu assalto na saída de um banco em Americana, no interior do Estadso. Foram levados R$ 5 mil da vítima no estacionamento da agência Itaú da Avenida Campos Salles, na área central. O Tribunal negou recurso do banco e do estacionamento onde ocorreu o roubo. As empresas já haviam perdido em primeira instância. Para especialista em direito do consumidor, o caso não é comum e abre precedente para novas ações semelhantes. V.J.V. disse que no dia 20 de março de 2009, por volta das 11h, sacou R$ 5 mil de sua conta-corrente e, a caminho de seu carro, foi abordado por dois homens em uma moto, portando uma arma. Ele afirmou que lhe desagradou a maneira como seu dinheiro foi exibido. "O funcionário do caixa contou o dinheiro na máquina na frente de todo mundo." Quando procurou a agência para relatar o caso, V. afirmou que o banco foi inflexível. "Disseram apenas que não podiam fazer nada." No processo, a empresa Vaz Estacionamentos alegou, em apelação, que é responsável apenas pela segurança dos veículos sob sua guarda. Ela ainda argumentou que cabe apenas ao Itaú a responsabilidade pelo ocorrido. Já o banco alega que a administração do estacionamento é de responsabilidade exclusiva da Vaz. Ainda cabe recurso às empresas. "A responsabilidade por danos causados aos consumidores não se limita ao interior da agência bancária, mas estende-se aos locais postos à disposição dos clientes para estacionarem seus veículos", argumentou o desembargador Carlos Henrique Trevisan, relator do processo. Sobre alegações do estacionamento, ele apontou que a empresa é responsável pela segurança dos automóveis, os objetos em seu interior e pelos clientes que circulam no local. As empresas foram procuradas ontem, mas não responderam aos questionamentos. Fonte: Todo Dia - Campinas/SP



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