Justiça condena Bradesco por interdito de má fé
(10/03/2005) Mesmo após a categoria ter decidido encerrar a última campanha salarial, o Bradesco entrou com a ação de Interdito Proibitório como o Sindicato dos Bancários de Bento Gonçalves, no interior do RS. Estando devidamente comprovados os fatos sustentados pela entidade sindical, através da ata da assembléia, a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Miriam Zancan, proferiu sentença determinando a extinção do processo e condenando o banco que mais lucrou em 2005 por “litigante de má fé”. A instituição ajuizou a ação com “argumentos” sem conexão com a realidade local. A juíza da indeferiu o pedido de liminar e o advogado da entidade sustentou em sua defesa, provando que a assembléia geral do dia 13 de outubro de 2005 havia deliberado pelo encerramento da campanha salarial, sem sequer ter sido efetivada a paralisação na base territorial do sindicato. Como resultado desta caracterização da má fé do Bradesco, em corajosa decisão, a juíza aplicou a pena máxima permitida pelo artigo 18 do Código de Processo Civil, que é 20% sobre o valor da causa. O banco foi multado em apenas R$ 1.000,00 , entretanto o valor moral da sentença é que representa mais uma importante conquista para a categoria bancária. Segundo o diretor da Federação dos Bancários do RS, Luiz Carlos Barbosa, a prática dos bancos durante a campanha salarial tem sido a cada ano mais repressiva. “O Bradesco mandou a polícia bater nos bancários em São Paulo em diversas ocasiões, desrespeitando o direito de manifestação dos trabalhadores. A sentença de Bento Gonçalves dá um novo ânimo ao movimento sindical diante do problema dos interditos”, observa. Fonte: Seeb Bento Gonçalves