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9 de Abril de 2018 às 22:21

Justiça barra eleição da Sicredi em Dourados

O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar ao cooperado Roberto Claus para interromper o processo eleitoral ao cargo de Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul (Sicredi Centro Sul).

A liminar ordena que, a partir da disponibilização dos associados aptos a votar e serem votados, seja publicado outro edital de abertura de inscrições, com a designação de novas datas para início e encerramento de inscrição das chapas, bem como para a realização das Assembleias de Núcleo e da Assembleia Geral, com atenção aos prazos previstos no Estatuto Social e Código Eleitoral.

Roberto Claus ingressou com agravo de instrumento contra decisão de deferimento parcial da tutela antecipada por ele requerida, proferida pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, nos autos de processo nº 0800465-33.2018.8.12.0002. Ele sustentava a necessidade de determinação de novo edital de aberturadas inscrições, com designação de nova data para início e encerramento das inscrições das chapas concorrentes ao Conselho de Administração.

Claus alega que pediu alteração da forma de eleição para o Conselho de Administração porque o Sicredi estaria dificultando a candidatura dele. O que não se entende é porque a atual direção da Cooperativa de Crédito estaria dificultando a candidatura de um cooperado à presidência do Conselho de Administração. Como uma entidade transparente, como aparenta ser, o Sicredi deveria incentivar a disputa entre seus cooperados ao invés de impedir a diversidade de candidaturas para o comando da cooperativa. A Sicredi deve recorrer da decisão.

Fonte: Marcos Santos



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