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25 de Setembro de 2019 às 10:12

Governo vai cobrar imposto sobre férias e 13º do trabalhador

Sem conseguir fechar as contas para 2020, o governo avançou sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões e quer cobrar tributos sobre os valores negociados entre as partes. De acordo com a lei 13.876, os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios.

As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.

A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Com a mudança, a expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.

Lei fala sobre o INSS

A nova norma está em uma lei que autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.

O texto sancionado deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa. E estende a determinação aos processos em andamento na Justiça Estadual, quando no exercício de competência delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao Ministério da Economia e ao Conselho da Justiça Federal fixar os valores dos honorários das perícias e os procedimentos para o pagamento. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões ainda em 2019.

 



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