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15 de Junho de 2020 às 08:47

Entidades emitem nota contrária a inclusão de matérias estranhas ao texto da MP 936

Fórum e 87 entidades associativas e sindicais pedem a senadores exclusão de matérias nocivas aos trabalhadores. A MP 936, que cria programa de geração de emprego e renda, recebeu no Senado diversas emendas que são prejudiciais aos trabalhadores.

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids) e as entidades associativas e sindicais, após terem se reunido com o Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e com o Senador Relator, Vanderlan Cardoso, divulgou nota, nesse sábado (13/06), solicitando aos senadores a exclusão de matérias estranhas à Medida Provisória (MP) nº 936, aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020.

A medida tem objetivo de criar um programa emergencial de emprego e renda durante a pandemia do coronavírus. Sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto foi aprovado com redução de danos aos trabalhadores.

No Senado, o relator da MP 936, senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), recebeu diversas emendas aditivas, modificativas e supressivas para alterar o texto. As mudanças são sobre convenções e acordos coletivos, ampliação do prazo do programa, dívidas trabalhistas, gratificação dos bancários, desoneração da folha, entre outros pontos.

De acordo com as entidades é inconstitucional inserir ao Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 matérias estranhas ao texto e ao propósito originário da Medida Provisória nº 936/2020.

A nota defende que é preciso excluir do alcance da MP matérias como a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança; a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista; a majoração da jornada dos bancários; a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador; a tentativa de privatização do INSS e a autorização à renúncia fiscal.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA EXCLUSÃO, DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15/2020, DAS MATÉRIAS ESTRANHAS AO TEXTO E AO PROPÓSITO ORIGINÁRIOS DA EDIÇÃO DA MP Nº 936/2020 E DA TUTELA SINDICAL COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DOS ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL

O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL–FIDS E AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E SINDICAIS ABAIXO ARROLADAS, após terem se reunido, nesta data, com o Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e com o Senador Relator Vanderlan Cardoso, vêm publicamente exortar o Senado Federal a suprimir do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 as matérias estranhas ao texto e ao propósito originários da Medida Provisória nº 936/2020– a instituição de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O FIDS e as subscritoras, pautando-se pelo pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.127, estão convictos de que o Projeto, como apresentado, contraria a Constituição da República, que, ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença concomitante de urgência e relevância, afasta a possibilidade genérica de introdução de comandos normativos permanentes entre tantos outros essencialmente transitórios.

Com efeito, refoguem do alcance originário da MP nº 936/2020a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação (I), a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança (II), a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista (III), a majoração da jornada dos bancários (IV), a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador (V), a tentativa de privatização do INSS (VI) e a autorização à renúncia fiscal (VII).

A inconstitucionalidade evidencia-se, também, pela circunstância de que são reproduzidas disposições constantes da revogada MP nº 905, que, em virtude do § 10 do art. 62 da Constituição da República, não poderiam ser reeditadas na mesma Sessão Legislativa.

Ressalta-se, ainda, uma vez mais, a violação direta e literal do inciso VI do art. 7º da Constituição da República, claro ao garantir a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” e, portanto, ao exigir que os trabalhadores estejam adequadamente tutelados pela entidade sindical representativa da categoria profissional respectiva em qualquer negociação de que possa resultar redução salarial.

O FIDS e as entidades subscritoras desta nota defendem, pois, a exclusão dos arts. 32 e seguintes do PLC nº 15/2020, assim como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários.

Brasília, 13 de junho de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (FIDS)

DEMAIS ENTIDADES SUBSCRITORAS DESTA NOTA:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

Associação Juízes para a Democracia – AJD

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT

Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL

Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT

Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

Central de Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil – CTB

Força Sindical – FS

União Geral dos Trabalhadores – UGT

Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

CSP Conlutas Nacional

Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB

Publica Central do Servidor

Intersindical Instrumento de Luta

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico – DIEESE

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos dos Vestiários – CNTRV/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte e Logística – CNTTL/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e Prestadores de Serviço – CNTV-OS/CUT

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE

Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agroindústria -CONTAC/CUT

Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – CONTAG

Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção – CONTICOM/CUT

Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT – CNM/CUT

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF/CUT

Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM

Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União – FENAJUFE

Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT

Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITATRELP

Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do DF – FETRACOM-DF

Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI

Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Sindicato dos Bancários de Brasília DF

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do DF

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL – DF

Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas – AGETRA

Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista – ARAT

Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas – ASSAT

Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas- AFAT

Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas – ATAT

Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas – AATC

Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT

Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas – AATAL

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP

Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhista – ANATRA

Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região – AATS

Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas – ACAT

Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas – AMAT

Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista – ARONATRA

Associação dos Advogados Trabalhistas de PE – AATP

Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR

Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AATDF

Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas – AGATRA

Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará- ATEP

Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC

Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP

Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí – AATJ

ACAT/SC- Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC

Associação dos Advogados Trabalhistas da Paraíba – AATRAPB

Federação Nacional dos Advogados – FeNAdv

Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí – AATEPI

Sindicato União dos Servidores do Estado de São Paulo

Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – Fasubra Sindical

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL/DF

Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITRATELP

 



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