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12 de Novembro de 2018 às 09:42

Demissão por comum acordo previsto é prejuízo ao trabalhador

A demissão por comum acordo entre patrão e empregado é um dos prejuízos causados pela reforma trabalhista. A modalidade foi bastante usada pelas empresas no último ano. Entre novembro de 2017, quando a lei passou a vigorar e setembro de 2018, foram 122.477 contratos finalizados por esse dispositivo.

Os empregados, que antes tinham direitos garantidos ao deixar o emprego, perderam conquistas como seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e somente 20% da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo patrão. Antes, eram 40%.

Não para por aí. Quando o trabalhador foi sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, descobriu também que quem assina o tipo de acordo pode retirar apenas 80% do total aplicado no fundo e não mais 100%. A quantia que resta é incorporada aos depósitos no futuro, caso a pessoa consiga emprego com carteira assinada. 

Se o trabalhador não conseguir o emprego, só poderá sacar quando se aposentar ou em casos de financiamentos que aceitam o uso do FGTS, como no caso da compra da casa própria. 

 



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