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27 de Setembro de 2018 às 10:43

Decreto de Temer libera a terceirização no setor público

O presidente Michel Temer (MDB) promulgou, no dia  21 de setembro 2018, o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.  O decreto é um passo para fragilizar o setor público com precarização do trabalho e extinção dos concursos.

O documento entra em vigor 120 dias da publicação, ou seja, em 22 de janeiro. Com a medida, podem ser terceirizados os empregados da Caixa, do BB, da Petrobras, professores de universidade federais, trabalhadores dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.

Pelo decreto, a precarização nas relações de trabalho só vai aumentar e os servidores públicos serão prejudicados. Resultado: salários reduzidos, aumento de jornada e do número de acidentes de trabalho. O mesmo que acontece na maioria dos setores que abusam do emprego de mão de obra terceirizada.

No texto, absurdos atrás de absurdos. Fica clara a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos, como o pagamento do salário ao terceirizado. O decreto estabelece que os contratos devem desenvolver mecanismos para medir a qualidade da prestação dos serviços.  E, a depender do resultado, o valor do pagamento será adequado. 

Em outro ponto, o texto anula a responsabilidade da administração pública em relação à garantia dos direitos trabalhistas. Algumas cláusulas responsabilizam exclusivamente a empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.

Vale destacar que o trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% a menos e trabalha 12 horas a mais por mês, além de a rotatividade da mão de obra ser o dobro da registrada em relação ao contratado direto. 



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