Notícias

22 de Agosto de 2019 às 15:55

Convenção Coletiva e CLT garantem que bancários não trabalhem aos sábados

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa. Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.

O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.

O Comando Nacional dos Bancários já avisou aos bancos que a categoria não concorda com a abertura dos bancos aos sábados e que vai lutar para que os mesmos não sejam abertos. Para as entidades representativas, a abertura aos sábados significa aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de adoecimento da categoria.

Importância da CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante, para este ano, o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida realizada nesta terça-feira, 20, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT.

Sendo assim, mais uma vez fica demonstrado o acerto do acordo de dois anos. Diante da conjuntura, que já era difícil para os trabalhadores em 2018 e se tornou ainda mais em 2019, a Convenção Coletiva válida até 2020 assegura todos os direitos e conquistas da categoria bancária.

Entre as conquistas da CCT 2018/2020, estão o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos empregados; estabilidade pré-aposentadoria; licença maternidade de seis meses; licença paternidade de 20 dias; intervalo de almoço de 30 minutos para quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra; e a realização do 3º Censo da Diversidade.

Outros direitos garantidos pela CCT

  • PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente
  • Gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento
  • Proibição da divulgação de ranking individual
  • Salário substituto
  • Vale-transporte com 4% de desconto sobre o salário base
  • Prazo de 30 dias para os bancários apresentarem recibo para reembolso do auxílio-creche
  • Adicional de insalubridade e periculosidade

* Com informações da Contraf



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884