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9 de Janeiro de 2020 às 10:56

Contrato Verde e Amarelo é questionado no STF

A MP (Medida Provisória) 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é mais uma cilada do governo Bolsonaro. A nova categoria não garante aos trabalhadores os mesmos direitos assegurados na legislação e na Constituição Federal. Pelo contrário. Abre um leque de possibilidades infratoras aos empregadores.

Os trabalhadores contratados por meio da nova carteira vão receber um valor menor de FGTS, caso sejam demitidos sem justa causa. O depósito feito pelos patrões será equivalente a 2% do salário e não mais os 8%, como estabelece a CLT.

A MP está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) através do ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.285, questionando os dispositivos introduzidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.

Em caso de demissão, o empregador ainda tem direito de descontar 7,5% do seguro-desemprego do trabalhador. Além disso, a parcela da contribuição das empresas ao INSS - 20% sobre a folha - também deixa de ser obrigatória. Para completar, os empresários também deixam de pagar em tono de 34% em tributos.



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