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19 de Maio de 2018 às 09:40

Comissão do TST defende que trabalhador não deve pagar custas das ações

Quem entrou com uma ação trabalhista antes da reforma e perder na Justiça o direito à indenização não vai mais precisar pagar os custos do processo, seja a perícia ou os honorários advocatícios. A proposta é da Comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), responsável por avaliar a reforma trabalhista, e foi apresentada na quarta-feira (16/05).

Esta decisão é uma resposta ao Ministério do Trabalho, que havia informado esta semana que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. A proposta da Comissão, formada por nove ministros, ainda será submetida ao plenário da corte do TST, que conta com 27 ministros.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a decisão representa uma vitória para a Classe Trabalhadora, pois os patrões e o governo tinham como aliado o ex-presidente do Tribunal, Ives Gandra Martins Filho, que defendeu abertamente a reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (MDB-SP).

Ele deixou o cargo de presidente do TST em fevereiro deste ano e foi substituído pelo ministro João Batista Brito Pereira.

“Essa decisão é uma importante vitória da Classe Trabalhadora porque havia uma indefinição por parte dos juízes de primeira e segunda instância que davam pareceres diferentes sobre quem deveria pagar os custos dos processos em andamento, antes da entrada em vigor da reforma”, diz Valeir.

Certamente o plenário do TST vai referendar essa decisão e, com isso, a medida servirá de orientação para todos os juízes”.

Segundo o professor de Direito de Processo da Universidade Mackenzie e procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da 2° Região, Marcelo Freire Sampaio Costa, "essa decisão do TST [de não cobrar honorários e custos processuais] para quem entrou com ação antes da reforma é um indicativo de que o Tribunal vai rever esse e outros pontos da reforma trabalhista."

"É importante que o TST caminhe nessa posição porque cobrar os custos do processo do trabalhador viola a jurisprudência."

Ainda segundo o procurador, a posição geral do MPT (Ministério Público do Trabalho) é contra a reforma trabalhista pela forma como foi feita e aprovada, além de ser totalmente oposta aos direitos dos trabalhadores.

Cai número de processos trabalhistas

A insegurança jurídica provocada pela reforma trabalhista acabou por deixar os trabalhadores com medo de procurar seus direitos.

O número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, foram ajuizadas 355.178 ações entre janeiro e março de 2018, contra 643.404 ações em igual intervalo anterior.

* Com informações da CUT Nacional



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