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31 de Outubro de 2017 às 13:45

Caixa:Sindicato reverte reflexos na carreira decorrentes de greve

Em mesa permanente de negociação, realizada na quinta-feira 26, em Brasília, a direção da Caixa acatou a reivindicação da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) de reverter os reflexos nas carreiras (na licença prêmio e promoção por mérito) dos bancários que aderiram à paralisação de 15 de março e às greves gerais dos dias 28 de abril e 30 de junho. De acordo com os representantes do banco, o desconto dos dias parados será discutido em outra ocasião.

Protesto – Antes do início da mesa permanente de negociação, a representação dos empregados realizou protesto contra a tentativa de abertura do capital da Caixa pelo governo Temer. A CEE/Caixa entregou cartaz ao diretor de Gestão de Pessoas da Caixa, José Umberto Pereira, presente na negociação.

Fechamento de agências – Sobre a cobrança de discussão com a sociedade acerca do fechamento de agências da Caixa, o banco informou que, junto com as superintendências, irá comunicar os sindicatos sobre o encerramento das atividades de unidades com a mesma antecedência, que tem sido de 60 dias segundo superintendentes na base do Sindicato.

Termo de compromisso – A CEE/Caixa entregou à direção do banco proposta de Termo de Compromisso (veja a íntegra no final da matéria) para resguardar direitos dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Aditivo da Caixa, diante da nova legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

Contratações – A CEE/Caixa voltou a cobrar a reposição dos empregados que saíram no PDVE, mas os representantes do banco negaram. "Para nós, a opção do banco é a sobrecarga de trabalho e o passivo trabalhista com horas extras, ao invés de investir na empresa contratando mais empregados" avalia Dionísio.

A direção do banco reafirmou que não há previsão de novas contratações. Em 2017, 6.915 empregados deixaram o banco por meio do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE).

Ainda com relação às contratações, a Caixa admitiu que não respeita a cota prevista em lei para pessoas com deficiência. Hoje, esse segmento corresponde a apenas 2% do quadro de funcionários, quando deveria ser, no mínimo, 5%. Os representantes do banco disseram que estão buscando formas para atender à essa exigência legal.

Revogação do RH 037 – A CEE/Caixa voltou a cobrar a revogação do RH 037, que autoriza a contratação de empregados temporários e terceirizados. Apesar de afirmar mais uma vez que não tem intenção de utilizar o normativo para contratar trabalhadores terceirizados, o banco se nega a revogar o RH 037, que passou por nova atualização no dia 3 de agosto para, segundo a Caixa, se adequar a legislação que prevê contratações temporárias em situações de emergência. De acordo com o banco, desde 2009 não são contratados trabalhadores terceirizados.

Avaliadores de penhor – Por solicitação dos empregados, o assunto ficou para ser debatido em outra mesa de negociação, com a apresentação dos dados da pesquisa feita pelas entidades sindicais sobre as condições de trabalho dos avaliadores de penhor. O estudo demonstrou que o ambiente destes trabalhadores continua insalubre, apesar de a Caixa afirmar o contrário. Até que a negociação seja concluída, os avaliadores continuarão recebendo o adicional de insalubridade.

Descomissionamento arbitrário – Atendendo reivindicação da CEE/Caixa, a direção do banco apresentou dados sobre descomissionamentos em 2017. Segundo a Caixa, 24 empregados foram descomissionados pelo motivo 952 – nesse caso, contaram com conquista em mesa que dá 60 dias de "estabilidade na função" para os empregados antes do risco de dispensa – e 369 pelo motivo 008, que é o critério de gestão, sendo que destes quase 50% incorporaram função.

PSI – A CEE/Caixa cobrou ainda o fim das discriminações no Processo Seletivo Interno (PSI). Hoje, o empregado somente pode fazer PSI para vice-presidência da área a qual está vinculado. A direção acenou positivamente e poderá liberar os PSI em casos de reestruturações de áreas. Os empregados cobraram que a Caixa retire a restrição para todos.

Promoção por mérito – Os representantes dos trabalhadores cobraram também a revogação da versão 18 do RH 176, que estabelece 3 faltas não justificadas como impedimento para concorrer a ascensão funcional. A CEE/Caixa argumentou que os critérios para promoção, construídos em Grupo de Trabalho Paritário e homologados na mesa permanente, não podem ser alterados unilateralmente. Porém, a direção do banco admitiu que modificou o normativo e que cometeu um erro, por isso os representantes dos trabalhadores exigem a imediata correção. A direção do banco ficou de estudar a questão.

Contencioso Funcef – Foi cobrada também a instalação do grupo para buscar soluções para o contencioso e outras questões relativas à Funcef. A Caixa havia concordado com essa reivindicação em 2015, mas o GT não avançou, já que a fundação se recusou a participar das discussões.

O diretor de Gestão de Pessoas da Caixa se comprometeu a levar a reivindicação para ser debatida pela direção do banco.

Saúde Caixa – Sobre o modelo de custeio do plano de saúde, o banco apresentou proposta que estabelece teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com assistência à saúde. A medida liberará valores do provisionamento da Caixa, o que ajudará na manutenção de suas linhas de crédito e no cumprimento de regras estabelecidas pelo Basileia 3.

Para tanto, a direção do banco asseguraria o modelo 70/30 até janeiro de 2019, faria a segregação contábil dos valores do plano e tornaria o conselho do Saúde Caixa mais efetivo na gestão do mesmo. A CEE/Caixa vai levar a proposta para ser apreciada em reunião do Comando Nacional dos Bancários, agendada para terça-feira 31.

Vale Cultura– Com relação à retomada do Vale Cultura, que foi suspenso em 31 de dezembro do ano passado, por conta do fim do incentivo fiscal, o banco informou que no momento não há estudos para o retorno. A CEE/Caixa voltou a reivindicar esse ponto.

Outras reivindicações – A CEE/Caixa cobrou também o porte para gerentes de atendimento e negócios III que eram supervisores de atendimento; e ajuda de custo para gerentes de canal, uma vez que, quando recebem, o valor pago pela Caixa é insuficiente. 

Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso entregue à Caixa:

Termo de Compromisso

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

As partes ajustam entre si:

1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 * fonte: Comissão do Empregados da CEF



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