Caixa Federal

30 de Julho de 2018 às 15:11

Caixa: PLR e PLR Social ameaçados

A cada negociação com a direção da Caixa fica clara que a mobilização dos empregados é fundamental para evitar o retrocesso. A ameaça da vez é sobre a Participação nos Lucros e Resultados. Apesar de garantir na mesa de negociação do dia 20 de junho que vai seguir a regra definida pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o banco alegou também que não tem autorização do pagamento da PLR Social. Segundo a direção do banco, a soma da PLR está limitada pelo governo. A regra mencionada seria 25% do que for pago de dividendos no tesouro. Com base nos últimos anos, fica em 6,25 % do lucro liquido.

O posicionamento do banco é baseado na última mudança do estatuto, feita em 2017 pelo Conselho de Administração (CA). Desde então, o pagamento da PLR deve seguir os preceitos legais, o que significa seguir a lei original da Participação nos Lucros e Resultados, promulgada no ano 2000 (Lei 10.101). Hoje, o pagamento da PLR na Caixa consta do acordo coletivo firmado com os representantes dos trabalhadores, mas como se trata de um cálculo com muitas variáveis, a inclusão dessa cláusula no estatuto impedirá uma efetiva negociação e poderá resultar em controvérsias e perdas para os empregados do banco.

Saúde Caixa
Na terceira rodada de negociação específica entre os representantes dos empregados com a Caixa Econômica Federal, realizada na quinta-feira (26), em Brasília, o banco reafirmou que a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) será utilizada como parâmetro para as decisões em relação ao Saúde Caixa, tanto durante as negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2018 quanto na mesa específica de negociações. Nesta terceira rodada de negociações, além do Saúde Caixa, foram debatidas questões referente à Funcef.
Para os representantes dos trabalhadores, essa determinação do governo onera o associado do Saúde Caixa, quebra o princípio de solidariedade, excluem aposentados, impõem períodos de carências e permitem cobrança de franquias, acabando com a cobrança de mensalidade única por família, trazendo novas restrições para dependentes, vetando a oferta do plano em novos concursos e proibindo a entrada de novos associados.

 

Fonte: Contracut



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