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23 de Abril de 2018 às 15:03

Cai Medida Provisória da reforma trabalhista

Antes mesmo da edição, a polêmica em torno da MP de ajustes na Reforma Trabalhista sinalizava o fracasso na tramitação. Cientes de que a maioria para aprovação do projeto da reforma era muito frágil e havia o risco de derrota completa da alteração de pontos do texto que exigiriam nova rodada deliberativa na Câmara naquele momento envolta com a 1ª denúncia contra Michel Temer, os líderes governistas fecharam o acordo pelo qual a medida provisória seria editada pelo presidente e o debate e negociação das relações de trabalho continuariam, e em ritmo mais acelerado por força das regas constitucionais de tramitação e aprovação das MP.

O problema é que o acordo foi construído apenas no Senado. Sem o aval de Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já dava sinais de que não era o aliado “obediente” a Michel Temer que todos acreditavam. Informado do acerto entre os senadores da base aliada e o Planalto, Maia afirmou que devolveria a MP 808, ainda que o poder de rejeição das MP de ofício seja do presidente do Congresso Nacional — no caso, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Com isso a Medida Provisória 808/2017, criada para modificar pontos da reforma trabalhista, não foi respeitada pelos parlamentares da base do governo e acabou perdendo a validade. Os deputados não instauraram a comissão especial, nem mesmo elegeram um relator. Descaso também dos senadores.

Para aprovar a reforma, Temer se comprometeu em editar uma medida provisória que mudaria pontos da nova lei trabalhista. A MP reavaliava 17 artigos, destaque para o trabalho intermitente e autônomo, representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada de 12 por 36.

O movimento sindical entende que os itens absurdos da reforma continuam em vigor e um dos piores pontos é a indenização de ação trabalhista, além dos casos de morte ou acidentes de trabalho. Pela lei, a família receberá de acordo o salário e não no teto do INSS como previa a MP. 

Tem mais, somente os grandes empresários ganham com a queda da MP que estão ainda mais livres para retirar direitos dos trabalhadores brasileiros, que perderam a proteção até da Justiça. As empresas podem reduzir salário, ampliar a jornada de trabalho, diminuir o descanso entre as jornadas, contratar sem carteira assinada. Tudo com o aval da lei.

Sendo assim, como a MP havia criado as regras, sem existir, o direito não fica regulamentado o que configura prejuízo para os trabalhadores.

Principais prejuízos da MP

Jornada 12 x 36: sem a MP, empregadores e empregados ficam livres para negociar a escala de trabalho, sem a participação do sindicato, para todos os setores e não apenas o da saúde, como ocorre hoje.

Trabalho de gestantes em ambientes insalubres: sem a MP, o trabalho de gestantes poderá voltar a ser permitido em ambientes com insalubridade em grau médio e leve, com exceção em caso de atestado médico.

Pagamento da ajuda de custo: a MP estabelecia o limite máximo de 50% do salário do empregado para pagamento. Agora, não haverá limite em relação à ajuda de custo.



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