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2 de Setembro de 2018 às 18:01

Bancários assinam Convenção Coletiva e finaliza campanha salarial de 2018

Bancários representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Fetec-CUT/CN e os sindicatos representados pelo Comando Nacional dos Bancários assinaram com a Fenaban na sexta-feira 31, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para o período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também assinaram os acordos coletivos específicos para o mesmo período de dois anos.

O acordo, fechado após dez rodadas de negociações (iniciadas no dia 28 de junho), garante todos os direitos conquistados pelos bancários em décadas de luta e contempla reajuste de 5% (aumento real estimado em 1,18%) para 2018 e 1% de aumento real em 2019 sobre todas as verbas salariais, inclusive para os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que a reforma trabalhista do pós-golpe autoriza manter fora dos acordos em negociação direta com os patrões.

Aprovado nas assembleias realizadas nesta quarta-feira 29 e quinta-feira 30 em todo o país, o acordo define também uma taxa de contribuição negocial de 1,5% do salário de setembro, para custeio das entidades sindicais em decorrência dos gastos extraordinários durante a negociação da Campanha Nacional dos Bancários.

Segundo cálculo do Dieese-Linha Bancários com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do Ministério do Trabalho, com os aumento reais e com a PLR os bancários injetarão R$ 9 bilhões na economia, fato importante nesse momento de crise.

Assinatura da Convenção Coletiva com a Fenaban

 “Este é um momento histórico para a organização dos trabalhadores bancários no país. Assinamos a Convenção Coletiva 2018/2020 antes do vencimento do prazo da Convenção atual, sem necessidade da assinatura de pré-acordo. Com muita responsabilidade e entendimento do momento difícil da conjuntura do país, a categoria aprovou a proposta a que chegamos a consenso. Estamos aqui assinando a Convenção Coletiva para atender o que é o desejo da categoria”, comemora Cleiton dos Santos, presidente da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) e integrante do Comando Nacional.

O presidente da Fenaban, Murilo Portugal, considerou a assinatura da CCT um “acordo histórico, porque entre outras coisas é a primeira vez desde que assumi esse posto que assinamos a Convenção sem realização de greve”. Ele voltou a elogiar a CCT dos bancários, “a mais completa de todas as categorias, construída com muito esforço em mais de duas décadas. Seria uma irresponsabilidade se jogássemos isso fora”. Disse mais: “Nossa visão é de que é importante ter sindicatos fortes, que representem de fato os trabalhadores”.

Para Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional, “temos mesmo que comemorar a assinatura desse acordo, porque mantivemos nossas conquistas e conquistamos aumento real e, nesse momento difícil do país, conseguimos fazer aqui o que lá fora não está sendo possível, que é dialogar para dirimir conflitos em busca de um entendimento. A ausência de diálogo e de negociação traz o caos. É um exemplo para os trabalhadores e para o Brasil”.

O que a nova CCT garante

˃ Reajuste de 5% a partir deste sábado e 1% de aumento real a partir de 1º de setembro de 2019.

˃ PLR regra básica: 90% do salário mais R$ 2.355,76 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 27.058,37.

˃ PLR parcela adicional: R$ 4.711,52. 
Os valores da PLR de 2019 serão acrescidos do INPC mais 1% de aumento real.

˃ Antecipação da PLR: Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção ColetivaRegra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2018, mais fixo de R$ 1.413,45, limitado a R$ 7.379,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2018, limitado a R$ 2.355,76.

˃ Piso de portaria: R$ 1.605,19.

˃ Piso de escriturário: R$ 2.302,52.

˃ Piso de Caixa e tesouraria: R$ 3.110,40.

˃ Vale refeição: R$ 35,18 por dia.

˃ Auxílio-alimentação: R$ 609,87.

˃ inclusive o 13º auxílio-alimentação: R$ 609,87.

˃ Auxílio-creche/babá: R$ 468,42 (filhos de até 71 meses).

Outras conquistas

• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
• Manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive aos hipersuficientes, os cerca de 91 mil bancários que ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), que pela reforma trabalhista de Temer estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR.

Garantias

• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente.
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento. , a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição.
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas.
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base.
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche. 
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª).
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

 



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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