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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

ASSINATURA BASICA DE TELEFONIA E SUSPENSA POR FOR DE LEI

A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de telefone. A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom. Atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo. De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade". O Inadec argumentou que a cobrança da assinatura básica mensal "não encontra amparo legal". Para o Inade, há uma inversão de valores com relação ao projeto de universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago para não terem que pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem milhares de linhas sobrando. O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão. A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa. A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi apontada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como a Vara competente para o julgamento de ações sobre a assinatura básica da telefonia fixa. A concentração do julgamento de processos que questionam a validade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa na 2ª Vara de Brasília ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa. No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.



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