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4 de Abril de 2018 às 15:53

Ação de correção de FGTS continua suspensa pelo STJ

Em 2013 vários sindicatos do Brasil, dentre esses está o Sindicato dos Bancários de Dourados, ajuizaram uma ação judicial requerendo a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela taxa da inflação, e não pela Taxa Referencial (TR). Essa ação, como todas as outras referentes a esse assunto, está suspensa desde fevereiro de 2014 por determinação da Justiça Federal até que seja feito o julgamento de recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que servirá como referência para as decisões.

A decisão de suspender foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves que determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Em todo o país são cerca de 50 mil ações suspensas por causa de uma liminar que foi concedida a um recurso impetrado pela Caixa.

O depósito do FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Contudo, a legislação que disciplina a TR determina um fator de redução do índice ao longo dos anos, o que tem gerado prejuízo para os trabalhadores. Uma prova disso é que a diferença entre a inflação e os rendimentos do FGTS, desde 1999, é de cerca de 90%.

A ação coletiva tem como objetivo substituir a TR pelo INPC, com conseqüente recálculo do FGTS e pagamento das diferenças recorrentes.

Processo n.: 0001321-96.2014.4.03.6002. 2ª Vara Federal de Dourados(MS), cujos andamentos podem ser acessados no site da Justiça Federal.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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