Juridico

4 de Agosto de 2021 às 10:26

STF julga ultratividade de acordos trabalhistas

A maioria das categorias não tem obtido êxito e tem perdido vários direitos

Nesta quarta-feira (04), o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a pautar a constitucionalidade do princípio da ultratividade, estabelecido na súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Pelo princípio da ultratividade, os acordos e convenções coletivas de trabalho seriam prorrogados até que um novo acordo fosse assinado. Essa interpretação era favorável aos trabalhadores, tendo em vista que, se houvesse impasse nas negociações, as categorias teriam os direitos preservados.

A partir da reforma trabalhista, em vigor desde 2017, o direito foi revogado expressamente por lei. De lá para cá, está cada vez mais difícil renovar os direitos dos trabalhadores.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, prevista para ser julgada nesta quarta-feira (04/08), foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e ingressada antes mesmo da reforma trabalhista. Porém, se os ministros do STF tiverem uma interpretação contrária a esta ADPF, na prática, isso pode dar mais força aos trabalhadores.

O Movimento Sindical acompanha a movimentação e seguirá pressionando para que o princípio da ultratividade volte a vigorar. Sem a norma, cada vez mais os patrões terão instrumentos para retirar direitos, o que é inaceitável.

Os bancários, por exemplo, têm conseguido manter as convenções coletivas, mas são uma exceção. A maioria das categorias não tem obtido êxito e tem perdido vários direitos.



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