Juridico

22 de Outubro de 2021 às 09:28

Após quatro anos, STF garante gratuidade à Justiça do Trabalho

O julgamento da ADI 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, chegou ao fim nesta quarta-feira (20)

Após quatro anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais dois artigos da reforma trabalhista que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Foram seis votos contra os artigos 790-B e 791-A da lei (sobre pagamento de honorários), prevalecendo o entendimento de que os pontos prejudicam o direito constitucional de prestação judiciária gratuita.

Segundo João Grandão, Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, "O artigo 790, que foi derrubado pelo STF, determinava que honorários periciais de processo na Justiça do Trabalho deveriam ser custeados por quem perdesse, mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita. Já o 791 tratava dos chamados honorários de sucumbência aos advogados."

"Na prática, esses artigos foram colocados na lei justamente para impedir ou limitar ao máximo que o trabalhador recorresse à Justiça para reivindicar direitos básicos não pagos pelos empregadores, numa reforma trabalhista patronal comandada pelo governo golpista de Michel Temer, que prometeu gerar empregos e ao contrário entregou miséria e milhões de desempregados.” Finalizou João Grandão.

O julgamento da ADI 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, chegou ao fim nesta quarta-feira (20). O terceiro artigo questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, o 844, que fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiência, foi considerado constitucional, por maioria. Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber se posicionaram contra o item.

 



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